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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

STILUS PIZZARIA E SANDUICHERIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823398749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130023167 (08/02/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: WELLINGTON SOARES DA SILVA ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade ou não contém a marca na configuração registrada ou não estão datados.

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Sobre a marca

Titular
WELLINGTON SOARES DA SILVA ME
01.042.438/0001-03
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2300Caducidade03/02/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2188Caducidade11/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.