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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

K. BOXING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca K. BOXING
Processo INPI
822567989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465307 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Cessionário: K-BOXING MEN'S WEAR (SHANGHAI) CO., LTD.

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Sobre a marca

Titular
K-BOXING MEN'S WEAR (SHANGHAI) CO., LTD.
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
23 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1816Deferimento25/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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