G U E D E S MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070034190 (19/03/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NINTENDO OF AMERICA INC. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA TITULAR DO PRESENTE REGISTRO DE MARCA SE DESEJA A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DESTE, SENDO NECESSÁRIO, PARA TAL, A EXCLUSÃO DA PARTE FIGURATIVA QUE COMPÕE SUA MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO XVII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ APRESENTAR NOVA IMAGEM DA MARCA, TAL COMO REQUERIDA, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "G U E D E S MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO".
Sobre a marca
- Titular
- MAURO DONIZETE GUEDES RIO CLARO-ME
- 55.358.980/0001-90
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2294ExigênciaEsta publicação23/12/2014
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.