PROTEÇÃO INTELIGENTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904522253
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum "proteção inteligente" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação de produtos conforme petição 850120165902. Acrescentado o termo [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] para melhor adequar o item "Utensílios e artigos para limpeza e cuidados dos dentes, língua e gengivas" à NCL assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V .
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.