IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum "proteção inteligente" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação de produtos conforme petição 850120165902. Acrescentado o termo [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] para melhor adequar o item "Utensílios e artigos para limpeza e cuidados dos dentes, língua e gengivas" à NCL assinalada.
RPI 2293
16/12/2014