Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
HILL-ROM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens excluídos por não pertencerem à NCL(9)44 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HILL-ROM SERVICES, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.