Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
HILL-ROM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150031666 (13/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HILL-ROM SERVICES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- HILL-ROM SERVICES, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2394Recurso providoEsta publicação22/11/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.