Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
JOCA MAROLA SHAPER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOAQUIM CARLOS DE AGUIAR
- 12.991.353/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.