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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

SBDES SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL ESPIRITO SANTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SBDES SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL ESPIRITO SANTO
Processo INPI
827951884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110464113 (16/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - ESPIRITO SANTO Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES Detalhes do despacho:PROVE QUE O Sr. CARLOS JAQUES MAZZEI FERREIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA NA EPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - ESPIRITO SANTO
09.523.379/0001-99
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2293ExigênciaEsta publicação16/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SBDES SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL ESPIRITO SANTO, Exigência na RPI nº 2293 | TrademarkIQ