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Dado oficial do INPI

SBDES SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL ESPIRITO SANTO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SBDES SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL ESPIRITO SANTO

ST13

BR500000827951884

Classe

42

Pedido

827951884

Registro

827951884

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/05
  2. Publicação03/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Vigente22/01/28

Registro concedido em 22/01/2008 e em vigor até 22/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/01/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

11/10/2005

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - ESPIRITO SANTO

Representantes

W. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

6.1.27.1.37.11.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Pesquisas e estudos na área da medicina dermatológica e seus domínios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180023100 (17/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL ESP. SANTO Procurador: Wagner José Fafá Borges

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150066125 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wagner José Fafá Borges Cessionário: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - ESPIRITO SANTO

RPI 2430

01/08/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110464113 (16/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - ESPIRITO SANTO Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES Detalhes do despacho:ART. 134 C/C 224 DA LPI.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110464113 (16/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - ESPIRITO SANTO Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES Detalhes do despacho:PROVE QUE O Sr. CARLOS JAQUES MAZZEI FERREIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA NA EPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

RPI 2293

16/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1923

13/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1826

03/01/2006

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Seja avisado a cada novo depósito que ameace SBDES SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL ESPIRITO SANTO ou a sua marca.

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