COMPOSTO DE FRUTAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827000405
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa que descreve a composição dos produtos que visa identificar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi retirada da especificação a expressão DISTRIBUIÇÃO, que constitui serviço erradamente em classe de produto. Foi incluída a expressão INCLUÍDOS NESTA CLASSE para adequação da especificação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- DA-LIFE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- 02.753.127/0001-07
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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