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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

COMPOSTO DE FRUTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

COMPOSTO DE FRUTAS
Processo INPI
827000405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão nominativa que descreve a composição dos produtos que visa identificar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi retirada da especificação a expressão DISTRIBUIÇÃO, que constitui serviço erradamente em classe de produto. Foi incluída a expressão INCLUÍDOS NESTA CLASSE para adequação da especificação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
DA-LIFE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
02.753.127/0001-07
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1960Despacho anulado29/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1907Exigência24/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMPOSTO DE FRUTAS, Indeferimento na RPI nº 2293 | TrademarkIQ