PARIS CALÇADOS E CONFECÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Retirada da especificação a expressão O OBJETO SOCIAL; EXPLORAÇÃO DO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE, para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada. Adicionada à especificação as expressões incluídos nesta classe, após calçados, e, "incluídas nesta classe", após roupas feitas, para melhor adequação à Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- DINIZ & CALDAS LTDA
- 44.743.573/0001-80
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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