IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Retirada da especificação a expressão O OBJETO SOCIAL; EXPLORAÇÃO DO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE, para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada. Adicionada à especificação as expressões incluídos nesta classe, após calçados, e, "incluídas nesta classe", após roupas feitas, para melhor adequação à Classificação Internacional.
RPI 2293
16/12/2014