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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

A BOA MESA RESTAURANTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823595340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100302192 (05/04/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Não foram observadas pelo INPI os prazos estabelecidos no parágr. 2º do Art. 3º da Resolução 21/2013 - Devolução de prazo. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º

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Sobre a marca

Titular
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
09.967.852/0001-27
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2039Recurso02/02/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1962Exigência12/08/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1947Indeferimento29/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1716Oposição25/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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