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Dado oficial do INPI

A BOA MESA RESTAURANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A BOA MESA RESTAURANTE

ST13

BR500000823595340

Classe

42

Pedido

823595340

Registro

823595340

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/01
  2. Publicação25/09/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

19/07/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.1427.5.19.1.2524.7.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de restaurantes, bares e congêneres instalados em hotéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2405

07/02/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810080132357 (30/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100302192 (05/04/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Não foram observadas pelo INPI os prazos estabelecidos no parágr. 2º do Art. 3º da Resolução 21/2013 - Devolução de prazo. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Protocolo de manifestação à petição de recurso contra o indeferimento do pedido.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110403217 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2258

15/04/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2039

02/02/2010

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A RECURSO, UMA VEZ QUE A PET. 810080132357, DE 30/06/2008, FOI APRESENTADA NO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PORÉM, NOMEADA E COM RETRIBUIÇÃO PAGA, REFERENTE À MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO. *INT.: DANNEMANN.

RPI 1962

12/08/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818362596.

RPI 1947

29/04/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A (NOME ALTERADO)

RPI 1925

27/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. JATOBÁ EVENTOS S.A (BR/SP)

RPI 1716

25/11/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1603

25/09/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 74 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.