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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

HIKARI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HIKARI
Processo INPI
800113560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110203584 (08/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.155.511/0001-77
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
30 de abril de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2293RenovaçãoEsta publicação16/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1494Recurso provido24/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  9. RPI nº 1192Recurso05/10/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  10. RPI nº 1171Indeferimento11/05/1993

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

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