HIKARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 583
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 61.155.511/0001-77
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 30 de abril de 1980
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
- RPI nº 1192RecursoEsta publicação05/10/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.