ORION
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090192364 (02/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Petição de caducidade prejudicada em razão da extinção do registro de marca 002904497 (ORION).
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110038676 (07/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORION CORPORATION Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Petição de caducidade prejudicada em razão da extinção do registro de marca 002904497 (ORION).
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120211115 (03/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORION ALIMENTOS LTDA - ME Detalhes do despacho:Petição de caducidade prejudicada em razão da extinção do registro de marca 002904497 (ORION).
Sobre a marca
- Titular
- DPM DO BRASIL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
- 86.805.769/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1951
Histórico de despachos
10- RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.