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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

ORION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2206, 16 de abril de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2904497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120211115, DE 03/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
DPM DO BRASIL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
86.805.769/0001-00
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 1951

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2206CaducidadeEsta publicação16/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2178Caducidade02/10/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1495Despacho31/08/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1148Renovação01/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.