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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

NUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

NUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
904500535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830107371 (RESIDENCIAL PEREIRA NUNES), Processo 902855522 (AN ALBINO NUNES GRUPO), Processo 816798435 (GRUPO NUNES) e Processo 830107380 (RESIDENCIAL PEREIRA NUNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do registro com PAN, de número 830312935, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
RUBEM NUNES DA SILVA JUNIOR IMOBILIARIA
10.339.577/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.