C CERRADINHO BIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição inicial quanto ao documento de autorização emitido pela empresa Cerradinho açúcar, etanol e energia SA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a empresas citada na autorização. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas em questão de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- CERRADlNHO BIOENERGIA S.A.
- 08.322.396/0001-03
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.