Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
V VIZEME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão (todos incluídos nesta classe) para melhor adequação da especificação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- DLW INDUSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
- 23.785.137/0001-02
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.