Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
V VIZEME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220067326 (22/02/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DLW INDUSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA Procurador: Augusto Cassiano Abegg
Sobre a marca
- Titular
- DLW INDUSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
- 23.785.137/0001-02
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2672RegistroEsta publicação22/03/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.