Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
FARMÁCIA POPULAR DO CEARÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- FARMACENTRO DROGARIA LTDA
- 08.573.510/0001-60
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.