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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

FARMÁCIA POPULAR DO CEARÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA POPULAR DO CEARÁ
Processo INPI
904015440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
FARMACENTRO DROGARIA LTDA
08.573.510/0001-60
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2292Indeferimento09/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FARMÁCIA POPULAR DO CEARÁ, Exigência na RPI nº 2278 | TrademarkIQ