Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
FARMÁCIA POPULAR DO CEARÁ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração devidamente assinada.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACENTRO DROGARIA LTDA
- 08.573.510/0001-60
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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