Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
DONA DINING CLUB JURERÊ INTERNACIONAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NOVO BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA
- 02.006.611/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2292ArquivamentoEsta publicação09/12/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.