Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
DONA DINING CLUB JURERÊ INTERNACIONAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Elemento nominativo da marca alterado de acordo com a imagem apresentada. Reapresente procuração, devidamente data e assinada, que outorgue poderes para o registro da marca "DONA DINING CLUB JURERÊ INTERNACIONAL". Observe que a procuração deve ter data igual ou anterior à data de depósito ou ratificar os atos praticados.
Sobre a marca
- Titular
- NOVO BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA
- 02.006.611/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2280ExigênciaEsta publicação16/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.