GulaMania
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140163288 (15/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FRANCISCO DA MATA RIBEIRO NETO ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- GULA MANIA BUFFET E AFINS LTDA EPP
- 11.832.010/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.