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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

GulaMania

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GulaMania
Processo INPI
902901125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GULA MANIA BUFFET E AFINS LTDA EPP
11.832.010/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2544Caducidade08/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2477Despacho26/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2462Exigência13/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2250RegistroEsta publicação18/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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