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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

Libra comunicação integrada

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902835840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LIBRA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
03.979.061/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2266Exigência10/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.