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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

Libra comunicação integrada

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902835840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14120002451 (09/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LIBRA COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA Detalhes do despacho:ART.134 C/C ARTIGO 224 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LIBRA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
03.979.061/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2266Exigência10/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.