Soy Plus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815240309 (PLUS-SOY), Processo 829838538 (SOYPLUS), Processo 829840060 (SOYPLUS), Processo 824341597 (SOYPLUS), Processo 901155276 (SOYPLUS) e Processo 820268690 (SOYPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JINBO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS LTDA. ME
- 83.842.021/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.