Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
EMPRESARIAL ABELARDO BUENO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EMPRESARIAL ABELARDO BUENO
- Processo INPI
- 831199822
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO HOSKEN S. A. ENGENHARIA E CONSTRUÇOES
- 33.342.023/0001-33
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.