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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

EMPRESARIAL ABELARDO BUENO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

EMPRESARIAL ABELARDO BUENO
Processo INPI
831199822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CARVALHO HOSKEN S. A. ENGENHARIA E CONSTRUÇOES
33.342.023/0001-33
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2279ExigênciaEsta publicação09/09/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.