(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

ULTRA COLOR RICH BRILLIANCE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ULTRA COLOR RICH BRILLIANCE
Processo INPI
831172860
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850140192126 (18/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2292RecursoEsta publicação09/12/2014

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2273Indeferimento29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.