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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

RIBERSHOES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830850899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140127038 (02/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE CALÇADOS RIBER SHOES FRANCA LTDA
06.943.733/0001-46
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2647Judicial28/09/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2244Registro07/01/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2097Publicação15/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.