RIBERSHOES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000035 (09/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI n.º 52400.207892/2017-15 Processo judicial n.º 0202606-52.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"De todo o exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação para julgarimprocedenteo pedido. Invertidos os ônus sucumbenciais"
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS RIBER SHOES FRANCA LTDA
- 06.943.733/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2647JudicialEsta publicação28/09/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.