(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

RESULTA INTELIGÊNCIA DE MERCADO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829080260
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140199667 (25/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Resulta Consultoria Empresarial S/S Ltda. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RESULTA SERVIÇOS DE INTELIGENCIA DE MERCADO S/S LTDA
Procurador ou escritório
SOCIEDADE CIVIL BRAXIL S/C LTDA
Data de depósito
4 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2475Despacho12/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2372Exigência21/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.