RESULTA INTELIGÊNCIA DE MERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140199667 (25/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Resulta Consultoria Empresarial S/S Ltda. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- RESULTA SERVIÇOS DE INTELIGENCIA DE MERCADO S/S LTDA
- Procurador ou escritório
- SOCIEDADE CIVIL BRAXIL S/C LTDA
- Data de depósito
- 4 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.