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Dado oficial do INPI

RESULTA INTELIGÊNCIA DE MERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESULTA INTELIGÊNCIA DE MERCADO

ST13

BR500000829080260

Classe

35

Pedido

829080260

Registro

829080260

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão01/04/14
  6. Extinto29/10/24

Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/05/2007

Data de registro

01/04/2014

Data de expiração

01/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RESULTA SERVIÇOS DE INTELIGENCIA DE MERCADO S/S LTDA

Representantes

SOCIEDADE CIVIL BRAXIL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2526.4.9

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agenciamento de propaganda, marketing e afins, assessoria de informação, publicidade e afins, outros correlatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2808

29/10/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180168903 (15/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2478

03/07/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140199667 (25/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Resulta Consultoria Empresarial S/S Ltda. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

RPI 2475

12/06/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120073984 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MCV PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 c/c ART. 128, § 1°, DA LPI.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120073984 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MCV PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Detalhes do despacho:1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO. 2 - APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA ISOLADAMENTE. 3 - PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A MESMA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS 6ª E 8ª DO CONTRATO SOCIAL.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140199667 (25/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Resulta Consultoria Empresarial S/S Ltda. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

RPI 2292

09/12/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2256

01/04/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RESULTA INTELIGÊNCIA DE MERCADO ou a sua marca.

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