IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
SOCIEDADE CIVIL BRAXIL S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180168903 (15/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2478
03/07/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140199667 (25/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Resulta Consultoria Empresarial S/S Ltda. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
RPI 2475
12/06/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120073984 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MCV PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 c/c ART. 128, § 1°, DA LPI.
RPI 2384
13/09/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120073984 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MCV PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Detalhes do despacho:1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO. 2 - APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA ISOLADAMENTE. 3 - PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A MESMA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS 6ª E 8ª DO CONTRATO SOCIAL.
RPI 2372
21/06/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140199667 (25/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Resulta Consultoria Empresarial S/S Ltda. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
RPI 2292
09/12/2014
Concessão de registro
RPI 2256
01/04/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1911
21/08/2007
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.