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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

STRISKIN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828510830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140212569 (10/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA. Procurador: Iara Silveira Pinheiro

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Sobre a marca

Titular
ADA TINA COSMÉTICOS LTDA
08.258.346/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.