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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

YELLOW HOUSE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

YELLOW HOUSE
Processo INPI
828484961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140202480 (29/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: YELLOW HOUSE CONSULTORIA IMOBILIARIA S/S. LTDA - EPP Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

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Sobre a marca

Titular
AGAH COMÉRCIO DE OBJETOS DE DECORAÇÃO E UTILIDADES DO LAR LTDA. - ME
06.937.472/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2493Nulidade16/10/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2473Exigência29/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2045Arquivamento16/03/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.