MINASTELAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820651915
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18050021094 (16/06/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LAPATEC- EQUIPAMENTOS PARA MINERAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET (WB) 850120095653, ONDE FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO PARA O SR. ALCY ADMINISTRAR A EMPRESA VIMAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 73141152/000188), DIVERGENTE DA EMPRESA CEDENTE, PARA A QUAL FOI FEITA A EXIGÊNCIA.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120095653 (22/06/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: LAPATEC- EQUIPAMENTOS PARA MINERAÇÃO LTDA Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- VIPAR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 74.653.544/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de maio de 1998
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2292Petição09/12/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.