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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

MINASTELAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1897, 15 de maio de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MINASTELAS
Processo INPI
820651915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
VIPAR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
74.653.544/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de maio de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2302Despacho anulado18/02/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1897DeferimentoEsta publicação15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1740Retificação11/05/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  14. RPI nº 1511Retificação21/12/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  15. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.