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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

FLOR DE MINAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FLOR DE MINAS
Processo INPI
816557101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140265444 (10/11/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA. ME Procurador: Luiza Lobo Vieira Nascimento

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA
03.375.150/0001-78
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
3 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2633Caducidade22/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1173Recurso25/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1155Deferimento19/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.