IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FLOR DE MINAS
ST13
BR500000816557101Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 11/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210227242 (02/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLOR DO CERRADO AGROPECUÁRIA LTDA -ME Procurador: Marco A. Rocha Machado Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210227242 (02/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLOR DO CERRADO AGROPECUÁRIA LTDA -ME Procurador: Marco A. Rocha Machado
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200014208 (17/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2563
18/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800140180331 (08/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA. ME Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800140265444 (10/11/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA. ME Procurador: Luiza Lobo Vieira Nascimento
RPI 2292
09/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110388226 (13/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA. ME Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2251
25/02/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROLAT PRODUTOS LÁCTEOS LTDA.
RPI 1544
08/08/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1284
11/07/1995
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET.(SP) 009412 DE 19/03/93 * INT. O PRÓPRIO.
RPI 1267
14/03/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) * INT. O PRÓPRIO
RPI 1173
25/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
RPI 1155
19/01/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1133
18/08/1992
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