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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

LANDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LANDO
Processo INPI
760249342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459757 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: LANDO ELETRO-ACÚSTICA LTDA - EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LANDO ELETRO-ACÚSTICA LTDA - EPP
13.741.886/0001-76
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 1976
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1709Renovação07/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1078Renovação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 782Registro15/10/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 762Caducidade28/05/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 760Transferência14/05/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 731Transferência23/10/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.