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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

SADIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
760146268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de junho de 1976
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1711Renovação21/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1711Arquivamento21/10/2003

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  9. RPI nº 1519Transferência15/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1201Renovação07/12/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  11. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1169Publicação27/04/1993

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  13. RPI nº 1144Despacho anulado03/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1115Exigência14/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.