Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
GRUPO MAGNÓLIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GRUPO MAGNÓLIA
- Processo INPI
- 904064280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP
- 61.209.185/0001-33
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2291RegistroEsta publicação02/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.