Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
SAGYMA PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2278 de 02/09/2014, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- YAMAR DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 01.472.643/0001-09
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.