HENRIQUE LAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, tendo em vista que a petição apresentada em cumprimento de exigência de mérito não ratifica atos praticados anteriormente e possui data posterior ao pedido de registro. Apresente a autorização do titular, ou herdeiros e/ou sucessores, para o registro do nome civil Henrique Lage como marca. Note que, embora constitua nome comercial, em casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa, ou de herdeiros e/ou sucessores, para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. No caso de autorização dada por herdeiros e/ou sucessores, o requerente deverá apresentar cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do
Sobre a marca
- Titular
- HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE SA
- 08.225.849/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.